Taxas Podem Inviabilizar a Atividade
A lei federal no 9.433 assinada pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso em janeiro deste ano, estabeleceu a Política Nacional dos Recursos Hídricos que, fundamentalmente, passa a considerar a água um bem de domínio público, dotado de valor econômico.
A gestão desse bem deverá ser descentralizada, de modo que os usuários tenham uma participação direta, ao lado do poder público e das comunidades. Os recursos para esse gerenciamento, serão arrecadados entre os usuários, através de uma taxa que será cobrada, sujeita a diversos critérios.
Na prática a lei criou o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos. Esse Sistema é constituído pelo Conselho Nacional dos Recursos Hídricos (instituição sempre presidida pelo próprio Ministro do Meio Ambiente), pelos Conselhos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal e, pelos Comitês de Bacia Hidrográfica.
Cabe ao Conselho Nacional dos Recursos Hídricos estabelecer apenas os critérios gerais para a outorga de direitos de uso das águas e sua cobrança. Mas cabe, entretanto, aos Comitês de Bacia Hidrográfica estabelecer os mecanismos para essa cobrança, sugerir os valores a serem cobrados e, até mesmo, propor a isenção da obrigatoriedade da outorga e conseqüente isenção das taxas. Portanto, exercerão as mais importantes funções no Sistema, por tecerem eles próprios, as principais estratégias de gerenciamento das águas com a participação direta dos usuários.
São Paulo
A lei da Política Nacional dos Recursos Hídricos foi sancionada em janeiro e deve ser regulamentada ainda esse ano. Entretanto, o Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Amazônia Legal acredita que os Comitês de Bacia só passarão efetivamente a funcionar e a cobrar pelo uso da água dentro de cinco anos.
No Estado de São Paulo, no entanto, o processo está mais desenvolvido devido a lei estadual no 7.663 de dezembro de 1991 que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos e, já circula um documento intitulado Proposta Provisória para a Cobrança do Uso da Água (Relatório 001/97-CORHI), que contém sugestões e fórmulas para se efetuar os cálculos dos valores a serem pagos pelos usuários das águas no estado, incluindo os aqüicultores. Apesar do documento trazer apenas modelos e simulações, elaborados justamente para suscitar debates e sugestões, já causou muitas preocupações aos aqüicultores que reagiram imediatamente, culminando com uma reunião em Pirassununga, importante pela presença de representantes de diversos segmentos da aqüicultura em torno das propostas do documento paulista.
Susto
Feitas as contas, os resultados foram assustadores. Um modelo hipotético de piscicultura para peixes tropicais foi analisado, levando-se em consideração uma área de 10.000 m2 (1 ha) com uma vazão de cinco litros por segundo (5 l/s). Aplicadas as fórmulas propostas no documento e, dependendo do manejo, o piscicultor poderia vir a pagar mensalmente uma quantia variável de R$ 1.655,00 a R$ 16.550,00, evidentemente inviabilizando o cultivo.
Diante das análises desses dados, os produtores reunidos em Pirassununga constataram a necessidade de participar com um número cada vez maior de representantes nos Comitês da Bacia Hidrográfica. Além disso, decidiram também constituir o Conselho Nacional de Aqüicultura para Recursos Hídricos – CNARHi para impedir que o desenvolvimento da aqüicultura seja prejudicado.Na ocasião, foi elaborado também o Manifesto de Pira (ssununga), publicado abaixo, onde juntos requerem a isenção da cobrança para o setor, justificando-a e se propondo a continuar a participar e se aprofundar nos estudos sobre o tema.