Por: Carlos Eduardo Martins de Proença
[email protected]
Os diversos segmentos e atividades que compõe a aqüicultura necessitam estar devidamente adequados à legislação vigente para que o setor possa ter um desenvolvimento sustentável e sem conflitos. Isso significa dizer que o aqüicultor deverá ter à sua disposição um conjunto de normas e critérios que lhe permitam exercer plenamente suas funções, causando um mínimo de impactos negativos ao meio ambiente e as demais atividades humanas, bem como sofrendo um mínimo de efeitos adversos sobre seus cultivos e a comercialização de seus produtos.
É neste sentido que o IBAMA, órgão federal responsável pelo ordenamento (regulamentação) da aqüicultura, vem procurando colocar uma “ordem na casa”. Este trabalho consiste de duas linhas básicas, a saber:
a) revisão permanente dos instrumentos legais vigentes, visando seu aperfeiçoamento e atualização face à constante evolução verificada no setor aqüícola brasileiro;
b) elaboração de novos instrumentos que venham a regulamentar aspectos ainda conflitivos ou não abordados.
A seguir, alguns temas e considerações que vêm merecendo a atenção do IBAMA:
Produtos químicos, farmacêuticos, veterinários e afins utilizados na aqüicultura – uso e comercialização – Ao realizar um levantamento destes produtos verificou-se que muitos deles, tais como rotenona e hipófises, ainda não apresentam registro nos órgãos competentes, enquanto outros teriam que apresentar nova marca comercial para serem usados na aqüicultura (caso do Folidol e do Dipterex). Desta forma, é necessário corrigir estas falhas para que tais produtos tenham sua comercialização e uso melhor regulamentados.
Formas de diferenciação do pescado cultivado daquele capturado nos ambientes naturais, para fins de comercialização, desassociando-o da ação das portarias que estabelecem tamanhos mínimos e épocas de defeso para a pesca – Com a expansão do cultivo das espécies nativas, muitos aqüicultores têm tido problemas com a fiscalização quando comercializam seu pescado durante os períodos de defeso das espécies nos ambientes naturais, bem como quando o tamanho para abate é menor do que o estipulado para as espécies nas capturas da pesca extrativa.
Utilização de áreas de apicuns, salinas desativadas e viveiros de piscicultura abandonados para expansão da carcinicultura marinha no litoral norte-nordeste – A legislação ambiental brasileira é bastante restritiva quanto ao uso de áreas adjacentes à manguezais para quaisquer atividades. Entretanto, na prática, tem-se verificado a ocupação de tais áreas com atividades muito mais impactantes do que a aqüicultura.
Transferência de espécies aquáticas entre diferentes bacias hidrográficas brasileiras – Em termos de impactos ambientais, alguns organismos aquáticos nativos, quando transferidos de uma bacia hidrográfica brasileira para outra, podem causar danos muito maiores do que a introdução de algumas espécies exóticas. É o caso do tucunaré que, fora da bacia amazônica, tem provocado graves desequilíbrios nas ictiofaunas de outras bacias brasileiras.
Importação e exportação de organismos aquáticos cultivados para fins de ornamentação – Plantas, peixes e invertebrados aquáticos ornamentais, entram e saem constantemente do país, sendo que muitas dessas espécies já são oriundas de cultivos. Entretanto, ainda não existem normas para balizar tais translocações.
Revisão e alteração das taxas e licenças exigidas do aqüicultor, bem como das multas aplicadas – Nesta área, a legislação vigente é muito confusa e, muitas vezes, injusta, cobrando do aqüicultor valores não proporcionais ao tamanho de seu projeto ou aos impactos que ele possa causar aos recursos naturais.
Uso das águas públicas pela aqüicultura – Apesar da publicação de Decreto n o 1695/95, as normas e procedimentos para a instalação de projetos aqüícolas em águas públicas de domínio da União permanecem aguardando sua publicação. Uma portaria Interministerial contendo tais regras já foi elaborada, mas encontra-se parada na Casa Civil desde o início do segundo semestre de 1997, aguardando assinatura.
Para tratar cada um destes temas serão realizados eventos tais como reuniões, seminários e oficinas de trabalho, os quais serão previamente divulgados e deverão contar com a participação de representantes dos setores público e privado diretamente envolvidos com a questão.
Será importante a participação de todos aqueles que, de uma forma ou de outra, puderem contribuir para que o Brasil possua uma legislação completa, eficiente, coerente e justa para o desenvolvimento de sua aqüicultura. Os que desejarem enviar sugestões e contribuições para este ordenamento poderão encaminhar correspondência para: DEPAQ/IBAMA, a/c Carlos Eduardo Martins de Proença, SAIN AV. L4, Edif. Sede IBAMA, Brasilia – DF, 70818-900. Tel: (061) 316-1232 e Fax: (061) 316-1238. e-mail: [email protected]