Depois de seis meses de muita expectativa, finalmente foram divulgadas, em 29 de julho último, as taxas preliminares determinadas pelo Departamento de Comércio norte-americano (DOC), referentes à ação antidumping movida pela Aliança dos Pescadores de Camarão do Sul dos EUA, contra o Brasil. De acordo com o documento apresentado pelo DOC, a Empresa de Armazenagem Frigorífica Ltda. (EMPAF-NETUNO), foi sobretaxada em 12,86%, a Central de Industrialização e Distribuição de Alimentos Ltda. (CIDA) em 8,41% e a Norte Pesca S.A em 67,8%. Para as demais empresas exportadoras brasileiras, a taxa a ser aplicada será de 23,66% (a média ponderada das taxas impostas às empresas investigadas). Ao contrário do que era esperado, não coube ao Brasil ter que pagar as tarifas preliminares com retroatividade de 90 dias, contados da data da divulgação das mesmas.
Próximos Passos
Em setembro, técnicos norte-americanos do Departamento de Comércio, visitarão as processadoras brasileiras investigadas, para comprovar o que foi informado previamente por estas empresas por meio de questionários. Irão examinar e processar todas as informações levantadas e até o dia 17 de dezembro estarão concluindo os estudos para oferecer um relatório final ao ITC (Comissão de Comércio Internacional dos EUA, na sigla em inglês). O ITC irá então julgar o relatório final, levando também em consideração os recursos que as empresas brasileiras apresentarem. Poderá, então, manter ou determinar novas taxas (inferiores ou superiores) ao camarão brasileiro, que entrarão em vigor a partir de fevereiro de 2005, uma vez que a decisão final do ITC está prevista para ser divulgada em 31 de janeiro de 2005. Outra possibilidade, e desta vez a melhor, será o ITC entender que os procedimentos que foram relatados e que constam dos autos, não justifiquem cobrança alguma de taxas antidumping, concluindo que o Brasil não está causando danos aos produtores americanos. Segundo Sérgio Melo, presidente da SM Pescados Indústria, Comércio e Exportação Ltda., enquanto não forem divulgadas as determinações definitivas do ITC, nada pode ser feito pelos produtores e exportadores brasileiros, a não ser pressionar politicamente ou por meio de lobby o governo norte-americano.
Como é analisada a prática do dumping
O dumping é constatado por meio de uma comparação de preços, por isso é feita a análise individual do preço que cada país está praticando nos Estados Unidos, comparado com o preço praticado dentro de cada país ou, no caso de não haver comercialização dentro do país, com o preço praticado para outro país que não seja os Estados Unidos. O dano, portanto, será decorrente dessa comparação. Conforme exemplifica Sérgio Melo, “se você vende um produto produzido no Brasil por R$ 10,00 excluído os impostos (valor líquido), e vende esse mesmo produto por R$ 6,00 nos Estados Unidos, os norte-americanos irão dizer que você está praticando dumping, porque você está vendendo nos EUA por um preço mais barato do que você vende no Brasil, mesmo que o mercado nos EUA não seja feito pelo produtor, ou seja, mesmo que ele não tenha porte para que seu produto, sozinho, faça o mercado. Esse produtor está fazendo parte de um contexto desse comércio”. Então, segundo Sérgio Melo, não há o que se falar que o Brasil não tem subsídio para o camarão, que o Brasil tem uma grande produtividade, ou que não está vendendo abaixo do custo. Nada disso interessa em análise antidumping, porque esta análise é uma comparação de preços, e o que está valendo é somente o preço. O dano será maior ou menor, em função da maior ou menor diferença de preço entre o que se pratica nos EUA e o que se pratica no mercado que está sendo comparado pelos analistas norte-americanos, diz Sérgio Melo. Eles analisam as informações prestadas, com base na legislação antidumping norte-americana, e à partir dessas informações é definido se houve dano ou não. Só então definem a margem em função do tamanho do dano através de cálculos matemáticos.
Como estão funcionando hoje as taxas preliminares determinadas pelo DOC
De acordo com Sérgio Melo, após a determinação das tarifas preliminares, todas as exportações brasileiras para os EUA, realizadas entre 29/07/2004 e 31/01/2005, quando serão divulgadas as tarifas definitivas pelo ITC, estarão sujeitas a um bond, ou seja, uma fiança, que serve como garantia ao governo norte-americano do pagamento das taxas preliminares. A empresa exportadora deverá assinar uma nota promissória correspondente aos 23,66%, ou, no caso das empresas investigadas, a tarifa determinada individualmente a cada uma delas. Sérgio Melo dá o exemplo de um container com US$ 100.000 de camarões. A empresa exportadora brasileira assina uma nota promissória de US$ 23.660, o banco afiança e o exportador entrega a nota promissória para o governo norte-americano. Se, posteriormente, essa tarifa for confirmada pelo ITC, essa nota promissória terá que ser paga. No caso da tarifa definitiva vir a ser menor que 23,66%, por exemplo, que seja 10%, ao invés de pagar US$ 23.000 a empresa exportadora irá pagar somente US$ 10.000. Porém, se a taxa for 50% a exportadora só pagará os US$ 23.000. A partir de 31 de janeiro, deverão ser pagas as tarifas definitivas determinadas pelo ITC.
Conseqüências da imposição de taxas antidumping
As tarifas preliminares determinadas pelo DOC, segundo Sérgio Melo, inviabilizam a exportação para os EUA e só quem vai estar exportando é a CIDA e a Netuno. “A CIDA porque tem a taxa de 8,41% e dá para agüentar. A Netuno, com 12.86%, está numa posição um pouco pior, mas também dá para agüentar. Mas 23.66% inviabiliza a exportação das demais empresas”. Entretanto, na sua opinião, isso não trará maiores problemas para os produtores e exportadores brasileiros, uma vez que o Brasil tem condições de buscar novos mercados mais exigentes, como o mercado europeu. Somente nos primeiros sete meses de 2004, o Brasil exportou 52% menos camarões para os EUA, comparado ao mesmo período do ano passado. E, segundo o empresário, este camarão vem sistematicamente sendo desviado para o mercado europeu, em especial para França e Espanha.