Convênio beneficia os aqüicultores ao reduzir as bases de cálculo do ICMS

O reconhecimento da aqüicultura como uma atividade de importância econômica sempre foi o desejo de muitos produtores, que esperam com isso, poder contar com o apoio estratégico dos diversos setores governamentais, a exemplo das atividades agropecuárias. Em 6 de novembro último, os produtores de organismos aquáticos tomaram conhecimento através do Diária Oficial do Convênio que lhes favorece ao reduzir as bases de cálculos do ICMS para muitos dos insumos utilizados na aqüicultura.

O Ministério da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, em reunião extraordinária do Conselho Nacional da Política Fazendária realizada em Brasília -DF no último dia 4 de novembro, resolveram celebrar o Convênio ICMS 100, que reduz em 60% a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de diversos produtos utilizados na aqüicultura, além de outros destinados às atividades agropecuárias.

Ficou estabelecido nesta reunião, que fazem parte da lista de produtos beneficiados, todas as rações, concentrados e suplementos fabricados pelas indústrias, desde que estejam devidamente registradas no Ministério da Agricultura e da Reforma Agrária, possuam rótulo ou etiqueta de identificação e tenham o seu número do registro indicado no documento fiscal.

Também inclui-se nesta lista a ração animal preparada em estabelecimento produtor e os insumos necessários para sua elaboração tais como a farinhas de peixe, de ostra e todos aqueles que forem destinados à alimentação de animais. Esses insumos também terão redução de 60% na base de cálculo do ICMS, com exceção do farelo de soja e do milho, que terão uma redução de apenas 30% na sua base de cálculo. Amônia, uréia, sulfato de amônia e outros adubos e fertilizantes também se beneficiaram com a Convênio ICMS 100 e tiverem sua base de cálculo reduzida em 30%.

Na vasta lista de produtos destinado às atividades agropecuárias e à aqüicultura, foram incluídos ainda o calcário e o gesso desde que destinados exclusivamente à recuperação ou correção do solo.

Além de beneficiar e estimular os produtores rurais, outro mérito do Convênio ICMS 100 foi o de reconhecer a importância da aqüicultura, na medida que a atividade foi citada explicitamente na Portaria, mostrando que o setor já traz significantes tributos aos estados.

A atividade aqüícola foi diretamente beneficiada pelo Convênio que incentiva bastante o aqüicultor ao reduzir a base de cálculo do ICMS em 60% na comercialização dos alevinos e girinos (cláusula primeira, inciso IX). Entretanto, essa cláusula não deixou claro se as larvas de peixes, sementes de moluscos e, as larvas e as pós-larvas de camarões, podem também vir a ser beneficiadas com a redução na base de cálculo do imposto, já que também, a exemplo dos alevinos, desempenham um papel de “semente” na aqüicultura.