O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, assinou no dia 4 de abril, um decreto que concede crédito outorgado de 7% nas saídas internas dos frigoríficos de pescado e mantém a carga tributária de 7%, agora em toda a cadeia produtiva já que, anteriormente, o ônus era só para o varejista. Desta forma, a medida concede isonomia tributária à produção no Estado. O Decreto nº 63.342, publicado no dia 7/4 no Diário Oficial do Estado, muda a dinâmica da incidência do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), aprimorando a tributação da cadeia de produção e comercialização do pescado. Além de favorecer o setor e a economia paulista, o decreto atende a um antigo pleito da cadeia produtiva para reestabelecer a competitividade do pescado paulista em relação a outros estados brasileiros produtores.
Para o diretor da divisão da cadeia produtiva de pescado do Deagro/Fiesp, Roberto Imai, o decreto “é uma solução inteligente para recuperar parte da competitividade do produtor e da indústria paulista, perdida por consequência da guerra fiscal. É importante salientar que não houve aumento de alíquota, mas um rearranjo do formato”, afirmou.
Para os especialistas consultados pela Câmara Setorial do Pescado da Secretaria de Agricultura do Estado, o decreto beneficia toda a cadeia produtiva, e não só os frigoríficos. A interpretação é a de que, antes do decreto, as saídas internas de pescado, com exceção da saída do varejista para o consumidor final, eram diferidas, isto é, não eram tributadas. Já na compra interna, o varejista não tinha crédito. Porém, se comprasse de outros estados tinha crédito de até 7%. Isto dava melhores condições para os fornecedores de outro Estado em detrimento do fornecedor paulista.
Em resumo, com o novo decreto, os pescadores e piscicultores continuarão beneficiados com o diferimento do imposto (não tributação) nas operações internas de pescado, e todas as demais operações serão tributadas. A indústria, por sua vez, terá, nas operações internas, crédito outorgado no valor do débito do imposto (7%), de forma a zerar a carga tributária.