Departamento de Pesca e Aqüicultura do Ministério da Agricultura

Passados quatro meses da publicação da Instrução Normativa Interministerial no 9 que instituiu as regras para a utilização das águas públicas para a aqüicultura (detalhes na edição 64 da Panorama da AQÜICULTURA), já foram encaminhadas ao DPA – Departamento de Pesca e Aqüicultura do Ministério da Agricultura, 80 consultas prévias por parte de interessados de todo o país. Por hora, os processos para que sejam encaminhados aos demais ministérios envolvidos (Meio Ambiente, Marinha do Brasil e, Planejamento, Orçamento e Gestão) estão sendo centralizados na Gerência de Águas Públicas da Coordenação de Controle da Atividade Pesqueira do DPA, cujo gerente é o oceanógrafo Marcelo Barbosa Sampaio ([email protected]).

Por reconhecer que os prazos para os pareceres são curtíssimos e que os trâmites processuais são lentos, já que os processos passam por muitos departamentos dentro dos ministérios envolvidos, o Ministério da Agricultura está buscando a descentralização do processo para que em breve seja tramitado em cada estado. Assim, as DFAs – Delegacias Federais de Agricultura do Ministério da Agricultura, irão continuar a receber as consultas prévias e juntamente com as representações estaduais dos demais ministérios envolvidos, irão dar prosseguimento às análises e deferimento das demandas. A intenção é que não venham a existir os assentimentos presumidos por decurso de prazo, isto é, que o Ministério da Agricultura não tenha que presumir que qualquer um dos ministérios envolvidos tenha aceitado os documentos apresentados na consulta, pelo fato de não ter dado um parecer dentro dos prazos estipulados pela Instrução Normativa.

Quase a metade das 80 consultas já encaminhadas ao MA ainda estão tramitando dentro do prazo de 60 dias estabelecidos pela IN no 9, sendo que 35 delas já foram indeferidas e estão sendo devolvidas aos interessados para que cumpram exigências.

As principais exigências feitas pela Marinha do Brasil estão ligadas a falhas na localização dos empreendimentos, coordenadas e escalas das plantas que não permitem a confrontação com áreas circunvizinhas. Junto ao Ministério do Meio Ambiente a principal exigência tem sido o atestado sanitário das formas jovens que serão utilizadas. Exige-se também que os laboratórios ou larviculturas de origem dessas formas jovens estejam registradas na Defesa Sanitária Animal do Ministério da Agricultura e ainda cadastradas no Cadastro Nacional da Atividades Potencialmente Poluidora.

Exigências, como esta última, são discutíveis e poderiam não caber numa consulta prévia, já que os produtores podem deixar para escolher seus fornecedores de alevinos e sementes numa fase bem posterior, já próxima do momento de estocagem. Arestas como estas fazem parte das preocupações de Gabriel Calzavara do Araújo, Diretor do DPA, que tem participado de todas as reuniões do grupo empenhado em tornar mais pragmático o atendimento aos aqüicultores. Para tal, já estão sendo estabelecidos contatos com universidades para que possam, através de convênios, dar assistência aos futuros interessados em submeter consultas prévias. Por hora, as dúvidas poderão ser dirimidas nas DFAs dos estados ou pelo telefone (61) 218-2902, ou ainda pelo e-mail anteriormente mencionado.