Finalmente foi publicado em 11 de abril o texto final da Instrução Normativa Interministerial que estabelece as normas complementares que vieram dar vida ao Decreto 2.869, assinado por FHC em 1998, regulamentando o uso das águas públicas da União para a aqüicultura.
Apesar da grande expectativa de todo o setor, foi morna a forma como essa Instrução Normativa foi recebida pela comunidade aqüícola. Na verdade uma reação até previsível, em se tratando de uma legislação cujas impressões digitais do setor produtivo passaram bem ao largo. Ainda assim, mesmo carecendo de muitos ajustes, a nova legislação, merece ser comemorada pelas grandes oportunidades que dá aos aqüicultores de explorar o grande potencial hídrico brasileiro.
Nesta edição o leitor encontrará a íntegra do Decreto e da Instrução Normativa, bem como a opinião de vários especialistas convidados. Não encontrará, porém, a opinião dos representantes das empresas concessionárias de energia elétrica, responsáveis por um grande número de reservatórios, que declinaram do convite para que emitissem suas opiniões, talvez por ainda não tê-las de forma clara. Para alguns setores da sociedade, aí incluindo o setor elétrico, persiste a idéia de que o impacto ambiental causado pela aqüicultura é inaceitável, devendo-se evitar a sua expansão ou mesmo restringi-la a qualquer custo. Não lhes passa pela cabeça que a aqüicultura pode e deve ser uma atividade geradora de trabalho e renda, perfeitamente compatível com a preservação ambiental.
Esses conflitos de pontos de vista acabam por fazer com que as legislações tendam a ser restritivas e, pior, geradas entre quatro paredes, sem ouvir sequer os principais interessados, no melhor estilo “manda quem pode e obedece quem tem juízo”. Por ser uma atividade emergente, a aqüicultura em nosso país deverá ver nascer nos próximos anos novas legislações voltadas para a sua boa prática. Não podemos, entretanto, permitir que no futuro se repita a mesma novela arrastada que gerou a legislação do uso das águas públicas que aí está – incompleta e ainda carente de mudanças.
A pergunta que não se cala é: como fazer pra que isso não se repita? Uma das possíveis respostas está na elaboração de um Código de Conduta para uma Aqüicultura Responsável, conforme sugerem, em artigo nesta edição, dois pesquisadores da Embrapa Meio Ambiente. Segundo seus autores, com a elaboração e a implantação desse Código, os setores produtivos terão a oportunidade de também participar da elaboração das leis e regulamentos ambientais, de modo a evitar que legislações ambientais muito restritivas venham a impedir ou prejudicar o desenvolvimento da própria atividade. Em outras palavras, no futuro, com a adoção do Código, as regulamentações ambientais nascerão adequadas e com amplas possibilidades de serem bem adotadas pelo setor a ser regulado. O assunto das águas públicas está apenas começando e as demandas para novas licenças e para a legalização dos milhares de produtores instalados já estão chegando às Delegacias Federais de Agricultura nos diversos estados.
Tanto o desenrolar quanto o desfecho desta novela expuseram a fragilidade do setor ao retratar o alto preço que paga o produtor por não estar organizado, cumprindo com os seus deveres e colhendo os frutos dos seus direitos. Desta forma, nesta edição não faltou também uma entrevista com Adilon de Souza, recém empossado presidente da Abraq – Associação Brasileira de Aqüicultura, que expôs o novo perfil da Associação, baseado num complexo sistema associativista que pretende reverter esse quadro, dando representatividade à atividade junto ao governo e à sociedade organizada. Trouxemos também para o leitor um perfil detalhado dos cultivos de bivalves no Brasil, e a notícia alvissareira de que a Embrapa pretende institucionalizar a aqüicultura no seu sistema de pesquisa, e muito mais…
A todos uma boa leitura.
Jomar Carvalho Filho – Biólogo e Editor