Entrevista: Simão Marrul Filho

Gerente de Gestão de Recursos Pesqueiros da Diretoria do Programa Nacional de Conservação da Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente


Panorama: A Instrução Normativa Interministerial nº 8/2003 veio para solucionar o impasse que a exigência do cálculo da capacidade de suporte estava trazendo aos processos de licenciamento ambiental?

Simão: Ela vem para desbloquear inicialmente a utilização dos lagos na ausência de estudos refinados sobre a capacidade de suporte. Ela é uma medida acima de tudo precautória, que visa desbloquear o processo. Por isso que é importante o “até 1%”, porque nós não autorizamos 1%, nós autorizamos “até 1%”. Agora, essa autorização de até 1% não libera do licenciamento ambiental. Libera a quantidade de espaço utilizável e todas as regras do licenciamento ambiental terão que ser cumpridas porque o impasse não estava na estrutura de licenciamento ambiental, embora eu não chame de impasse, estava em até que ponto nós podemos ir.

Panorama: Existe algum acordo entre ministérios com respeito a uma continuidade de estudos para que futuramente se determine a capacidade?

Simão: Claro que sim, o governo – aí não é uma questão de ministérios é uma questão de governo – vai trabalhar no sentido de dimensionar a real capacidade de carga de cada ambiente.

Panorama: Ficam mantidos, então, todos os procedimentos de licenciamento ambiental?

Simão: Não tenha dúvidas disso. E agora com a remoção do obstáculo do “até onde se pode ir num determinado lago”. Nós não tínhamos um horizonte de até onde podíamos ir e esse “até 1%” é na realidade uma medida precautória. Nós consultamos vários técnicos, vários cientistas. Consultamos também a bibliografia internacional, nos louvamos nos acordos internacionais que definem a necessidade de um determinado estado membro das convenções, principalmente de biodiversidade, agirem precautoriamente. E o agir precautoriamente não significa, neste caso, não fazer. Significa o fazer com precaução. E a precaução foi justamente estabelecer o “até 1%”, porque nós entendemos que até 1%, a depender de cada lago, não se causará prejuízos irreversíveis.

Panorama: A Instrução Normativa Interministerial contendo as normas complementares do Decreto nº 4.895 será publicada dentro do prazo de 90 dias, conforme está determinado?

Simão: Nós estamos trabalhando, correndo contra o tempo neste fim de ano. O Grupo de Trabalho que montou o decreto já está trabalhando na regulamentação e já se reuniu umas duas ou três vezes. Nós já estamos tentando fechar, e acredito que nós vamos fechar no prazo de 24 de fevereiro.