No dia 16 de dezembro último a Governadora do Estado do Rio de Janeiro, Rosinha Garotinho, assinou a Lei número 4.267 que dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos de domínio do Estado. A cobrança, que será implementada pelo Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas – SERLA, órgão responsável pela gestão e execução da política estadual de recursos hídricos, é pioneira no Brasil, já que em outros estados o assunto ainda está sendo discutido, como em São Paulo, onde já existe o Projeto de Lei 676.
Para que a cobrança no Estado do Rio de Janeiro seja efetivada, falta ainda o completo cadastramento dos usuários e a aprovação dos planos de aplicação dos recursos. O cadastramento dos usuários dos rios interestaduais, como o Paraíba do Sul, Pomba, Muriaé e Piracicaba, já está praticamente pronto, bem como o respectivo plano de aplicação dos recursos, elaborado pelo CEIVAP – Comitê para a Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul. As pequenas bacias, no entanto, ainda não fizeram ou não completaram o cadastramento, com a exceção dos usuários do Rio Guandu que, de forma pioneira, já deverá estar efetuando a cobrança no final de março deste ano.
…”Junto ao dever de pagar a taxa, deve vir o direito e a segurança de ter esse fornecimento guarnecido e preservado”. Wilson London – truticultor/ Serrinha
O que vale para a aqüicultura?
A Lei 4.267 (www.alerj.rj.gov.br) contempla a aqüicultura de duas formas: a primeira, no Art. 5, que considera uso insignificante para fim de outorga e cobrança as derivações e captações para usos de aqüicultura com vazões de até 0,4 (quatro décimos) de litro por segundo, com seus efluentes correspondentes. No entanto, pouquíssimos aqüicultores irão se enquadrar neste perfil de usuário.
Já no Artigo 19, parágrafo 2, estabelece a metodologia e os critérios aplicáveis às atividades de aqüicultura para os demais aqüicultores, que deverão, portanto, pagar pelo uso da água. Neste mesmo parágrafo é apresentada uma fórmula para o cálculo do valor. A Lei determina ainda que aplicada a fórmula de cálculo, fica estabelecido que a cobrança desta atividade não poderá exceder a 0,5% (cinco décimos por cento) dos custos de produção, e que os usuários que se considerem onerados acima deste limite deverão comprovar junto à SERLA, seus custos de produção, de modo a ter o valor da cobrança limitado.
Para Wilson London truticultor na Serrinha, a cobrança da água tem a vantagem de finalmente normatizar uma parte essencial da atividade. London acha, porém, que junto ao dever de pagar a taxa, deve vir o direito e a segurança de ter esse fornecimento guarnecido e preservado. Para ele, a cobrança não deverá ser feita de forma a inviabilizar os empreendimentos.
…”deixaremos de ser olhados apenas como simples usufrutuários dos recursos hídricos e passaremos a ser colaboradores para financiar estudos e pesquisas para a sua recuperação e preservação”. Luís Roberto Teixeira Soares – truticultor/Teresópolis
Luís Roberto Teixeira Soares, truticultor, em Teresópolis, município da região serrana do Rio de Janeiro, também foi favorável à publicação da Lei. Na sua opinião, com a assinatura dessa nova Lei, o relacionamento entre o aqüicultor e os órgãos estaduais irá mudar – “afinal, deixaremos de ser olhados apenas como simples usufrutuários dos recursos hídricos e passaremos a ser colaboradores para financiar estudos e pesquisas para a sua recuperação e preservação”. Luís Roberto ressalta que a Lei possui várias determinações importantes, além daquela que impede que a taxa cobrada exceda a 0,5% dos custos de produção, destacando o art.9º, que prevê que “poderá ser aceito como pagamento, ou parte do pagamento, da outorga de uso dos recursos hídricos o custo das benfeitorias e equipamentos, bem como de sua conservação, efetivamente destinados à captação, armazenamento e uso das águas das chuvas, bem como do reaproveitamento das águas servidas”. Na opinião desse aqüicultor, este Artigo é um claro incentivo a recirculação da água, o que, a seu ver, é o futuro de toda aqüicultura.
Recuperação urgente
Sem a cobrança de todos os usuários da água, porém, fica inviabilizado o sistema de gestão dos recursos hídricos e, ao contrário do que se pensa, o que se pretende arrecadar com esta cobrança é um percentual ainda muito pequeno do total necessário para a recuperação das grandes bacias. Estima-se que para a recuperação da bacia do Paraíba do Sul é necessário um investimento da ordem de R$ 3 bilhões nos próximos 20 anos, e a expectativa é que a cobrança pelo uso venha a cobrir somente cerca de 30% desse total. Caberá, portanto, ao setor público, investir ainda mais recursos para o monitoramento das bacias, programas ambientais, tratamento de esgoto, controle dos processos erosivos, controle de inundações e de cheia em centros urbanos, sistemas de alerta de poluição, entre tantas outras ações urgentes de recuperação.
Em São Paulo, um apoio a um acordo que trata do percentual da cobrança pelo uso da água foi assinado por onze prefeitos que representam os 21 Comitês de Bacias no Conselho Estadual de Recursos Hídricos de São Paulo – CRH. O documento prevê a elaboração de uma emenda que reparte os recursos provenientes da cobrança, de forma que 75% dos recursos sejam destinados aos Comitês de Bacias onde foram arrecadados e, 25% ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos, com gestão do Conselho Estadual (CRH). Os representantes de Comitês de Bacias lutam há cinco anos para que os recursos conseguidos com a cobrança pelo uso da água sejam aplicados integralmente nas bacias onde foram arrecadados. Inicialmente, uma proposta de setores do Governo vinculava 50% dos recursos provenientes da cobrança pelo uso da água ao DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica.