Governo recua na exigência de importar somente peixes congelados e abre as fronteiras para a introdução de espécie perigosa de parasita exótico

O Ministério da Agricultura, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, divulgaram no último dia 28 de abril nota conjunta para esclarecer que as medidas de controle adotadas com relação ao pescado cru não tiveram o propósito de proibir o consumo do produto. De acordo com a nota, a utilização do pescado não trará prejuízos para a saúde do consumidor se o preparo do produto para consumo for feito a partir do pescado congelado. A garantia desse congelamento, porém, não é dada ao consumidor.
Inicialmente o ministro José Fritsch (Seap) havia dito que o País estudava a publicação de uma norma para que o salmão fosse importado somente congelado, com o intuito de evitar um surto da difilobotríase no País. No entanto, em função do Brasil não poder adotar a medida como regra, porque existe um conjunto de determinações da Organização Mundial do Comércio (OMC) que proíbe essa exigência, além de acordos comerciais entre o Brasil e o Chile, o governo federal teve que recuar na intenção de importar somente peixe congelado.
As autoridades brasileiras esqueceram, porém, que, ao honrarem tais acordos comerciais, estão expondo o meio ambiente a um parasita exótico, que jamais havia sido encontrado no País, como atesta o biólogo Ricardo Tsukamoto em artigo nesta edição. O que está havendo, na verdade, é a introdução de uma espécie exótica com grande potencial para colocar em risco não apenas quem consome o peixe contaminado, como também todo o setor da aqüicultura e da pesca no Brasil, sem falar na enorme fauna de mamíferos silvestres que também pode ser infesta pelo Difilobotrium (acorda IBAMA!).
A seguir a íntegra da nota, com a posição oficial do governo brasileiro a respeito do tema.
“A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), através do Departamento de Produtos de Origem Animal (Dipoa), considerando as informações controversas veiculadas pela imprensa, prestam os seguintes esclarecimentos:

1 – A Anvisa e o Dipoa, no âmbito de suas atribuições, ao tomarem conhecimento dos casos de Difilobotríase decorrentes do consumo de pescado cru, adotaram as providências visando proteger a saúde dos consumidores, conforme consta do Alerta à população, disponível no link www.anvisa.gov.br/alimentos/informes/peixe_cru.pdf;

2 – As medidas de controle apontadas não têm o propósito de proibir o consumo de pescado cru;

3 – A utilização do pescado para o preparo de produtos consumidos crus não trará prejuízos à saúde do consumidor, no que se refere à Difilobotríase, desde que seja preparado a partir de pescado congelado. Um exemplo desse procedimento é o compromisso firmado entre os membros da Associação Brasileira de Culinária Japonesa (ABCJ) de somente adquirirem pescados congelados;

4 – Face ao exposto, não há necessidade de obrigar que todo pescado importado seja congelado, pois existem empresas processadoras que utilizam o pescado fresco, como matéria prima, para posterior processamento e, ainda, consumidores que o utilizam no preparo de pratos cozidos, grelhados ou assados, e;

5 – Por fim, destaca-se que a Difilobotríase não é doença grave ou incapacitante, podendo ser diagnosticada e tratada de modo simples e rápido e que os órgãos envolvidos continuam a investigação do caso para identificar todos os fatores de risco envolvidos e avaliar a necessidade de adoção de medidas sanitárias complementares para o controle.”