A nova lista das espécies aquáticas alóctones, exóticas e de híbridos cujo cultivo é permitido em São Paulo foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 5 de dezembro de 2018, por meio de Portaria do Instituto de Pesca (IP-APTA), órgão de pesquisa da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
De acordo com o diretor de departamento do IP, Luiz Marques da Silva Ayroza, a nova Portaria substitui a lista publicada em 1º de dezembro de 2016 e atende ao artigo 5º do Decreto nº 62.243, de 1º de novembro de 2016, que dispõe sobre as regras e procedimentos para o licenciamento ambiental da aquicultura no Estado, e à Resolução SAA – 73, que estipula os critérios e procedimentos para edição e revisão da lista de espécies aquícolas não-nativas cujo cultivo está permitido e os locais autorizados para tal finalidade.
“A publicação desta nova Portaria resulta da revisão da antiga lista que estava em vigor. Este trabalho foi realizado pelo corpo técnico do Instituto de Pesca e contou com a participação de técnicos da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), do setor produtivo via Câmara Setorial do Pescado, Associação dos Piscicultores em Águas Paulistas e da União (Peixe SP) e da Associação Brasileira de Lojas de Aquariofilia (ABLA)”, explica Ayroza.
A edição da nova lista levou em consideração todas as Resoluções, Instruções Normativas e Ordenamentos de órgãos como Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Meio Ambiente.
De acordo com Vander Bruno dos Santos, pesquisador e assistente técnico de direção do IP, o potencial zootécnico das espécies cultivadas, em suas respectivas bacias hidrográficas, e os sistemas de produção adotados, bem como os resultados do Censo Estrutural e Monitoramento da Pesca e Aquicultura Continental e Marinha no Estado de São Paulo balizaram o trabalho de revisão realizado pelos pesquisadores do Instituto.
“A partir dessas análises, as principais alterações que foram feitas em relação à Portaria anterior são a retirada da autorização de cultivo das espécies de tucunaré em tanques escavados e a inclusão da autorização de cultivo da Tilápia rendalli nesse mesmo sistema”, explica Vander.
O pesquisador também destaca que novas espécies de peixes ornamentais foram incluídas na lista e acrescenta que devem obedecer à Instrução Normativa Interministerial MPA-MMA, de 3 de janeiro de 2012, com a necessidade de documento de comprovação de origem proveniente de cultivos registrados em órgãos competentes.
Avaliação do cultivo de híbridos aquáticos em tanques-rede
O pesquisador Vander Bruno dos Santos explica que nesse momento não houve alterações relacionadas ao cultivo de híbridos aquáticos. Entretanto, está programada uma discussão sobre este tema durante a próxima reunião da Câmara Setorial do Pescado, que será realizada no início de 2019.
“Propusemos essa discussão devido à publicação do Decreto SMA 63.853, de 27 de novembro de 2018, que trata das espécies da fauna silvestre do Estado de São Paulo regionalmente extintas, as ameaçadas de extinção, as quase ameaçadas e aquelas com dados insuficientes para avaliação. Neste documento há um questionamento sobre o impacto que possíveis escapes de híbridos aquáticos podem causar sobre as populações nativas”, acrescenta.
O pesquisador explica que a discussão será pautada a partir de estudos científicos que embasaram o Decreto da Secretaria do Meio Ambiente para, assim, apontar qual o melhor sistema para o cultivo desses animais aquáticos.
Clique aqui para fazer o download da lista.
Fonte: Leonardo Chagas, Instituto de Pesca