Já estão disponíveis os formulários do RAP de preenchimento obrigatório a todos os cessionários de águas da União

A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SAP/MAPA, disponibilizou nesta terça-feira dia 11 de fevereiro, os formulários do Relatório Anual de Produção – RAP referente ao ano de 2019.

São de preenchimento obrigatório para todos os aquicultores que possuem a cessão de águas da União, conforme previsto na Instrução Normativa nº 01/2020, publicada no último dia 3 de fevereiro de 2020.

“São águas da União: lagos, rios e quaisquer correntes de águas em terrenos de domínio da União, ou que banhem mais de uma Unidade da Federação, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como o mar territorial”.

“Também são águas da União, depósitos decorrentes de obras da União, açudes, reservatórios e canais, inclusive aqueles sob administração do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS ou da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF e de companhias”.

O objetivo da Instrução Normativa nº 01/2020 é fiscalizar o cumprimento do contrato de cessão de uso de espaços físicos dessas águas, para fins de aquicultura, celebrados pela União. Todo o cessionário de área em águas da União deverá apresentar o RAP.

Estão disponíveis (links abaixo) três Relatórios Anuais de Produção (RAP), cada um deles destinado a um tipo de usuário – piscicultura, malacocultura (moluscos) e algicultura (algas). Os aquicultures em águas da União deverão preencher com dados de produção, considerando as despescas compreendidas entre 1 de janeiro ao 31 de dezembro de 2019.

O preenchimento e o envio do RAP são feitos on-line. O cessionário receberá no e-mail cadastrado a confirmação de recebimento, e poderá imprimir e guardar, se assim desejar. O Cessionário que tiver mais de um contrato deverá enviar um relatório para cada contrato específico

O prazo para envio é até 31 de março, e o Cessionário que não enviar o Relatório Anual de Produção dentro do prazo estabelecido terá o contrato de cessão rescindido unilateralmente.

Dúvidas e mais orientações, podem ser obtidas por meio do e-mail [email protected].

 

Abaixo os links dos formulários podem ser acessados no endereço http://www.agricultura.gov.br/assuntos/aquicultura-e-pesca/rap-2019-formularios

ou clicando abaixo:

RELATÓRIO ANUAL DE PRODUÇÃO AQUÍCOLA EM ÁGUAS DA UNIÃO ANO DE REFERÊNCIA 2019 – PISCICULTURA (ID 855146)

RELATÓRIO ANUAL DE PRODUÇÃO AQUÍCOLA EM ÁGUAS DA UNIÃO ANO DE REFERÊNCIA 2019 – MALACOCULTURA (ID 586243)

RELATÓRIO ANUAL DE PRODUÇÃO AQUÍCOLA EM ÁGUAS DA UNIÃO ANO DE REFERÊNCIA 2019 – ALGICULTURA (ID 532253)