Legislação Ambiental – edição 80

O que muda com a edição do Decreto Federal nº 4.895/2003


Como tem sido amplamente divulgado pelo Governo Federal, o principal problema detectado para o desenvolvimento da atividade de aqüicultura no Brasil é a legislação acerca do assunto. Percebe-se que vem sendo desenvolvido um trabalho de reformulação das normas que se iniciou pelo Decreto Federal nº 2.869/1998.

O objetivo da edição do Decreto Federal nº 4.895/2003, que revogou expressamente o Decreto Federal nº 2.869/1998, consiste na agilização dos procedimentos de autorização para o exercício das atividades de aqüiculturas em águas consideradas públicas federais. Se tal objetivo for alcançado, espera-se que as autorizações devam, após longa espera, ser concedidas.

A grande diferença que se nota no texto do Decreto é a retirada de todas as antigas regras sobre o procedimento a ser adotado, inclusive o estabelecimento de prazos para manifestação dos Ministérios.

Sabe-se que estas regras nunca foram respeitadas – tanto assim, que nenhum processo foi deferido – no entanto, como o Decreto não adianta informações relevantes de como se dará o procedimento, deve-se esperar as novas regras a serem estabelecidas pela Instrução Normativa.

Mesmo com a manifestação da SEAP no sentido de que a antiga Instrução Normativa nº 09/2001 ainda pode ser aplicada, na prática, sabe-se que dificilmente isto ocorrerá. A tendência é que os órgãos públicos esperem a edição da nova Instrução. Espera-se, desta forma, que a edição da Instrução Normativa ocorra dentro do prazo de 90 (noventa) dias estabelecido pelo Decreto.

Deve-se atentar, no entanto, para o prazo de 60 (sessenta) dias para requerer a regularização a contar de 26.11.2003. Ou seja, independente da edição da Instrução Normativa, os aquicultores devem solicitar a autorização para utilizar águas públicas federais até 25.01.2003.

Instrução Normativa nº 08/2003

A Instrução Normativa nº 08/2003, recentemente assinada pelo Ministério do Meio Ambiente e a SEAP determina “um limite máximo de até 1% da área superficial dos corpos d´águas fechados ou semi-abertos considerando-se o ponto médio de depleção”. Pretende-se, com isto, solucionar a questão do licenciamento ambiental das atividades de aqüicultura cujos problemas eram atribuídos a dificuldade definição da capacidade de suporte.

Cabe ressaltar, no entanto, que esta definição deve ser apenas um dos critérios a ser analisado no procedimento de licenciamento. É garantia dos aquicultores a verificação de todos os aspectos relevantes, sob pena de a licença ambiental concedida ser objeto de questionamentos futuros.