Legislação Aqüicola

PorCarlos Eduardo Martins de Proença


No início de julho de 1997, foi remetida a Casa Civil da Presidência da República uma Minuta de Portaria Interministerial que detalha normas, critérios e procedimentos para a instalação e operação de projetos de aqüicultura em águas públicas de domínio da União. Tal Minuta é o resultado de dois anos de trabalho de servidores do IBAMA, Ministério do Meio Ambiente e Secretaria de Patrimônio da União que, na sua elaboração, envolveram um grande número de pessoas direta e indiretamente relacionadas às atividades aquícolas, nos setores público e privado.

Pensava-se que o assunto já se encontrava técnica e juridicamente esgotado e nada mais havia por ser feito senão colher as assinaturas dos Senhores Ministros nos Ministérios envolvidos. Passado um ano a situação permanece inalterada.

Calcula-se que já existam mais de 1.100 projetos de aqüicultura irregularmente instalados em águas públicos da União, aguardando a edição desta Portaria para regularizarem sua situação. O IBAMA não pode efetuar os registros desses aqüicultores e a SPU não pode ceder as áreas pretendidas ou já ocupadas.

Percebe-se que principal razão para tamanho atraso neste processo reside no jogo de interesses entre diferentes órgãos pelo “controle” do setor.

Enquanto isso, ficam sem nada poder fazer técnicos e aqüicultores, estes últimos os mais prejudicados. Visando dar solução a este problema o IBAMA e a SPU deverão baixar, nos próximos meses duas Portarias regulamentando as questões inerentes à cada órgão, já que, por força do Artigo 5o do Decreto no 1695 de 13/novembro/95, esses dois órgãos são os responsáveis pelos atos complementares àquele documento legal.

Parece que a tentativa de um caminho mais democrático com a colaboração de outras pessoas e entidades só serviu mesmo para fazer com que tudo “morresse na praia”.

Pesqueiros

Entre os dias 29/06 e 02/07 de 1998 estarão reunidos no Centro de Pesquisas de Peixes Tropicais – CEPTA/IBAMA doze profissionais ligados à àrea de aqüicultura com o objetivo de reavaliar a Portaria 95-N de 30/08/98 de regulamenta o Registro de Aqüicultores junto ao IBAMA, bem como estabelecer normas para o registro dos pesqueiros do tipo Pesque-Pague.

O IBAMA entende que os Pesque-Pague são mais uma modalidade da pesca amadora do que da aqüicultura e por esta razão não podem ser registrados como aqüicultores. Além disso a reunião pretende discutir e propor uma forma de diferenciação de pescados cultivados de outros oriundos da pesca extrativa. Isto porque existem portarias que proíbem a pesca de algumas espécies na época das desovas, bem como sua captura abaixo dos respectivos tamanhos mínimos. Entretanto tais portarias não podem ser aplicadas aos organismos oriundos de cultivos, criando dificuldades para os fiscais.

Cojita-se inclusive da criação de um Selo Verde para os produtos aqüícolas e espera-se que as inovações venham a facilitar as atividades do aquicultor.