Em prol dos piscicultores, o Governo do Estado de Santa Catarina encaminhou para a Assembleia Legislativa o Projeto da nova Lei Estadual da Piscicultura, que tem como principal mudança os critérios para o licenciamento ambiental. A proposta é que a piscicultura seja permitida em áreas de preservação permanente, seguindo critérios que liberem a produção, sem comprometer a preservação da vegetação nativa.
O Projeto é uma atualização da Lei nº 15.736/2012, que disciplina a piscicultura de águas continentais no estado e busca adequá-la ao Código Florestal Brasileiro e ao Código Estadual do Meio Ambiente. A piscicultura catarinense tem características diferentes de outros estados. Em Santa Catarina, a grande maioria das propriedades tem menos de 50 hectares e conta com mão de obra familiar. Com o espaço reduzido, 95% dos açudes e viveiros para cultivo de peixes de água doce estão em áreas de preservação permanente. E, por isso, os produtores não possuem licença ambiental, ficando impossibilitados de acessar o crédito rural, os programas de fomento do Governo Federal e Estadual e, até mesmo, as medidas de recuperação ambiental.
Embora o Código Florestal e o Código Estadual do Meio Ambiente autorizem a piscicultura em áreas de preservação permanente, a nova Lei Estadual da Piscicultura, elaborada em conjunto pela Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca, Instituto do Meio Ambiente (IMA), Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, Epagri e Polícia Militar Ambiental, irá regulamentar o licenciamento ambiental e dar mais segurança jurídica aos piscicultores que, em sua maioria, são agricultores familiares.