No final do ano de 2018, o então Presidente Michel Temer publicou o decreto Nº 9.642 com objetivo de reduzir os descontos concedidos à tarifa de energia elétrica nos próximos cinco anos. O decreto retira, gradualmente (20% ao ano), o desconto que é dado a todas as unidades de consumo classificadas como rurais.
A preocupação dos aquicultures se deve a um entendimento, equivocado, de que os descontos concedidos aos irrigantes e aquicultores no período reservado1 (21h30min às 06h00min) seriam eliminados.
A CNA publicou note esclarecendo que os descontos concedidos para irrigação e aquicultura em horário reservado não foram afetados pelo decreto e continuam válidos, uma vez que são garantidos pela Lei nº 10.438, de 2002.