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De: Flavio F Lindenberg
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Assunto: Termonarcose e sangria

Estamos precisando descrever para o serviço de inspeção, a metodologia da sangria que passamos a adotar após a insensibilização, e justificar que os peixes após a incisão nas guelras, precisam ficar imersos em um tanque com água, e não seguir de imediato para a lavagem que é feita antes da entrada no processamento.

Estamos procurando trabalhos ou texto dos livros que tratem da metodologia da sangria, para justificar ou aperfeiçoar a que adotamos. Basicamente colocamos lotes imersos na água por 10 minutos (após o último peixe do lote), depois descartamos a água servida com sangue (que segue para tratamento) e lavamos o pescado, que segue pesado com gelo para o processamento.

Uma questão pendente é a necessidade da água ser corrente no tanque de sangria, e outra é se a mesma necessita de gelo e o tempo usual e normal, não comprometendo a qualidade do pescado. Se tiverem algum material a respeito agradeço.

De: Aparício Dorneles
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Assunto: Re: Termonarcose e sangria

Já fiz parte de um grupo junto com o saudoso Alexandre Alter Wainberg, da Primar, e mais um colega da DIPES, cuja pauta era “bem estar animal”. O projeto foi adiado e hoje não temos mais a participação do Alexandre.

Sobre os métodos para a insensibilização, sabemos que os peixes são seres sencientes, que sentem muita dor e têm consciência do perigo. É comum o uso de água em baixas temperaturas (contendo gelo em escamas) para imobilizá-los. Mas, na verdade, a imobilização acontece pela diminuição do metabolismo e pela intensa dor causada pela temperatura próxima de 0ºC agindo diretamente nas guelras.

Sobre a sangria, a incisão na área específica (entre as guelras, no caso da tilápia), proporciona uma boa sangria, eliminando grande parte do sangue. É aconselhado o uso de água corrente hiperclorada e na temperatura ambiente, e é preciso verificar o tamanho do lote, já que não podemos esperar e contar os 10 min após a sangria do último peixe do lote.

É preciso fazer troca de tanques (em inox), que permitam a permanência dos 10 min em água corrente (água tratada armazenada em caixa d›água). Se usar gelo na água enquanto os peixes sangram, isso prejudicará a sangria. Sairá muito menos sangue do peixe. Esse uso alternado de tanques (tipo carrinho com capacidade de 500L), torna ágil o processo da sangria, permitindo que a atividade não seja interrompida no caso de grandes lotes.

De: Alex Augusto Gonçalves
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Assunto: Re: Termonarcose e sangria

Perfeitas colocações Aparício! Lembrando que em água com gelo, o metabolismo do peixe baixa, evita o estresse, melhora a qualidade da carne, mas ao mesmo tempo ocorre vasoconstrição (diminuição do calibre dos vasos sanguíneos) dificultando a remoção do sangue.

Já vi mencionarem que a vasoconstrição faz com que o sangue seja expulso mais rapidamente, porém, foi apenas comentários e nada publicado. Aproveito para lhe indicar a Professora Elisabete Viegas que tem inúmeros trabalhos relacionados ao abate relacionado com a qualidade.

Acredito que a equipe da professora Marília Oetterer também tenha trabalhos relacionados com o tema. Nós aqui na UFERSA ainda não tivemos a oportunidade de trabalhar nessa área. Fizemos pequenos experimentos com o abate do beijupirá, mas nada que pudéssemos utilizar em publicações (resultados bem diversos).

De: Ricardo Y. Tsukamoto
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Assunto: Re: Termonarcose e sangria

Os esclarecimentos do Aparício e do Alex já dizem tudo. Alguns comentários complementares: a sua mensagem menciona a sequência de gelo primeiro e sangria a seguir. Mas, ao contrário do que se acreditava até alguns anos atrás, atualmente se sabe que o resfriamento brusco pelo gelo causa sofrimento no peixe.

No caso do tambaqui, por exemplo, o efeito é tão drástico, que leva ao rompimento de vasos sanguíneos importantes, além do peixe ficar com os opérculos vermelhos de sangue – o mesmo que também ocorre quando o peixe da pesca artesanal se debate no barco até morrer.

Ruim para o peixe e para a qualidade da carne, mas em Manaus (principal consumidor de tambaqui) esta face vermelha é uma característica apreciada, reconhecida como típica do “peixe da natureza” pela população.

No clima quente onde o tambaqui é criado, o gelo é essencial para a conservação do produto durante o longo percurso do viveiro até o frigorífico, mas causa sofrimento nos minutos em que o peixe cai no caminhão com gelo. Já no caso do abate imediatamente na entrada do processamento, como é comum com tilápias no Sudeste-Sul, o resfriamento em gelo na recepção provoca não só o sofrimento do peixe, como também reduz a eficiência da sangria a seguir.

A sangria depende dos batimentos cardíacos do animal para bombear o sangue para fora do corpo, mas o resfriamento pelo gelo pode reduzir quase totalmente tais batimentos. Devemos inclusive questionar se a imersão em água com gelo é indicada nesta sequência, pois é deletéria ao animal e à eliminação do sangue.

Em conclusão, a insensibilização do peixe deveria ser feita por anestésico/tranquilizante, ou por choque elétrico (eletronarcose) ou por via mecânica (objeto perfurante no cérebro). Mas o anestésico/tranquilizante precisaria estar aprovado para uso em peixe de abate, a via mecânica só serviria para aplicação em peixes grandes (pirarucu, outros), e o choque elétrico precisa ser dosado para tamanho e espécie do peixe.

Não é uma questão fácil de resolver. O tanque com gelo deve perdurar algum tempo como etapa inicial na carcinicultura e piscicultura. Quando a sangria é realizada por batelada, ou seja, um lote de peixe é sangrado num tanque e a água é removida junto com o peixe, não vejo razão para ser água corrente.

Os poucos minutos de residência da água com sangue naquele tanque seriam insuficientes para qualquer reprodução microbiana (além daquela água geralmente ser clorada). Além disso, quanto mais concentrado estiver o sangue na água a ser descartada, mais fácil será tratar este efluente. Em contraste, quanto maior for o volume da água (corrente), maior o custo de seu abastecimento e depois para tratar o efluente.

De: Jomar Carvalho Filho
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Assunto: Espécies cultiváveis em SP

Coube ao Instituto de Pesca (IP) a edição e revisão da lista de espécies alóctones, exóticas e híbridos, cujo cultivo está permitido no Estado de São Paulo, bem como os locais autorizados para o cultivo de cada uma dessas espécies.

Esta lista foi publicada numa Portaria do IP, no dia 1 de dezembro de 2016. A lista de espécies cultiváveis no Estado de São Paulo é uma das determinações do Decreto Estadual nº 62.243, de 01/11/2016, cuja finalidade foi a de estabelecer as regras para o licenciamento ambiental das atividades aquícolas no estado. Esta mensagem foi encaminhada à Lista Panorama-L junto com um anexo que pode ser baixado em: goo.gl/57j0HP.

De: Flavio Figueiredo Lindenberg
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Assunto: Re: Espécies cultiváveis em SP

Quem acompanhou esta saga, sabe que sempre fomos críticos abertos das edições anteriores do Decreto, que pela falta de sucesso mostraram que não estávamos equivocados. São Paulo sai de uma legislação restritiva e impeditiva para uma proposta moderna e eficiente, abrangendo a realidade do setor e permitindo ao mesmo se licenciar e ser monitorado pelo Estado.

O decreto contempla espécies exóticas de alta produtividade, como o Clarias, Pangassius, Vannamei, Kappaphycus, Gigas, também híbridos estéreis, e nativas alóctones como pirarucu. E, na lista de espécies, poderão ser incluídas ou retiradas espécies mediante estudos científicos.

Temos aí um grande mérito, inovador, que coloca o conhecimento à frete da questão que vinha sendo tratada de forma poética, apaixonada ou arbitrária, mas não de forma técnica-científica. Outros grandes avanços são um eficaz cadastro em portal para os pequenos aquicultores, ao invés de isenção pura e simples; redução das taxas de Licenciamento, e inclusão de sistemas de cultivo como a recirculação.

São avanços importantes, além de detalhes impeditivos dos textos passados que foram agora melhorados. Agora os produtores finalmente poderão (e deverão todos, no prazo de 1 ano) se licenciar e mostrar o que e como cultivam, e o Estado de São Paulo poderá ter uma dimensão real da atividade, e assim monitorar e conduzir uma política pública embasada, para o setor.

As versões anteriores do decreto eram impraticáveis, como na última onde não era permitido ter efluente líquido e nem espécie exótica para isenção. As taxas eram fora da realidade do setor, e as espécies exóticas, alóctones e híbridos eram limitadas ou impedidas, apesar de representar 98% da produção estadual.

Ocorria que os produtores não se licenciavam e nem o estado podia exercer qualquer ação embasada por descontrole e desconhecimento do setor. Esta e as próximas gerações poderão, finalmente, cultivar e mostrar para a sociedade os benefícios da aquicultura, muitas vezes apontada como impactante, mas que em verdade é, em geral, conservacionista.

Agora os investidores terão segurança para investir na atividade. Creio que ganhou a sociedade, a ciência e o respeito à legislação existente, sobre um falso ambientalismo sem embasamento e sem comprometimento social.

A união e perseverança dos produtores com o conhecimento técnico-científico, embasados e amparados nas leis; a participação, com isenção, da instituição oficial de pesquisa (Instituto de Pesca); a interlocução com o governo e a vontade política, geraram um processo vitorioso.

A FAO cobra dos signatários, como é o caso do Brasil, o incentivo a aquicultura de forma sustentável, e a tecnologia atual assim permite. São Paulo com todo potencial físico, econômico e humano para aquicultura, vinha sendo engessado a mais de uma década pela falta de licenciamento, pouco acompanhava esta demanda atual. Com a abnegação e persistência de piscicultores, sai agora na frente, modernizando e inovando o licenciamento aquícola.

De: Luiz Henrique Vilaça
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Assunto: Re: Espécies cultiváveis em SP

Há algo que me preocupa nessa portaria da São Paulo. Sempre foi claro que a única instituição ambiental que poderia liberar espécies para o cultivo seria o IBAMA. Ai me vem a pergunta: o IBAMA foi consultado? Participei diretamente da liberação do tambaqui para cultivo nos reservatórios artificiais do rio Tocantins e não foi nada fácil conseguir a liberação, na ocasião emitida pelo IBAMA. Pelo que me parece o Estado de São Paulo, às suas custas, liberou a produção de diversas espécies, como o panga e camarão marinho. Isso é sustentável legalmente?

De: Flavio Figueiredo Lindenberg
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Assunto: Espécies cultiváveis em SP

O decreto Paulista não somente respeita a legislação do IBAMA como a faz abertamente no seu texto, ou seja, se remete à Portaria IBAMA 145/98, que diga-se de passagem, equivocadamente é muito ignorada nas legislações que tratam da matéria, mas não por este decreto.

Ocorre também que a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, transferiu para os estados o Licenciamento Ambiental bem como insiste na interação entre os Governos no cumprimento das atribuições trazendo a tona figuras como a cooperação entre as esferas Federal, Estadual e Municipal, a competência comum, entre outras.

No caso das espécies a IN 145/98 IBAMA, foi elaborada em outra realidade da nossa atividade, ela já não atende muitas questões, e diferentemente da sua colocação que “sempre foi claro’’, hoje parece mais claro que o poder que tiver capacidade constituída deve licenciar colaborando com um todo, seja estadual ou federal, bem como já há jurisprudências sobre a inadequação e insuficiência de muitas resoluções ambientais ultrapassadas, abrindo espaço para entendimentos, metodologias e novas normativas que preencham as lacunas.

Quanto ao L.vannamei, o IBAMA já o autorizava em São Paulo desde o século passado, e aí sim, o órgão federal foi desrespeitado até hoje. Mas não se trata mais de ficar atrelado a procedimentos e incumbências que normalmente nem bem estão explicitas nas normas passadas.

Temos que encarar os problemas e realidades de frente, sem empurrar para debaixo do tapete ou outra esfera de governo impossibilitada, seja por falta de recursos ou estrutura. Se a competência foi ampliada para resolver a demanda, essa é a diretriz. Não sei se o caso do Tocantins ocorreu antes ou depois da LC 140.

Ou mesmo se o governo de lá não se propôs a elaborar uma legislação suficiente. Mas talvez pudessem ter simplificado as deliberações, e até resolvido com mais propriedade, se conseguissem trazer tal licenciamento para esfera estadual.

São Paulo a respeito e respaldo da LC 140 trouxe a discussão brilhantemente para dentro da renomada instituição cientifica é o Instituto de Pesca, onde foi constituído um grupo de pesquisadores especialistas na matéria, e com a participação permitida ao setor. Não podemos mais ficar reféns de paixões, ódios, ou de achismos.

A ciência e a tecnologia são o caminho correto de enfrentamento da questão, e é o que norteia o mundo globalizado que nos inserimos. Há décadas que os produtores estão cultivando “as diversas espécies” que você se refere, não só em São Paulo, e temos que enfrentar a questão.

Não proibir ou liberar, mas sim pesquisar como o Decreto paulista propõe, ou seja, a lista é do que esta sendo cultivado, e vai se pesquisar de fato o que deve ser mantido ou retirado baseado no conhecimento e na realidade de campo, e na sustentabilidade.

Cremos que o exemplo pode ser seguido pelos Estados que têm capacidade de requerer a incumbência. Porém, as legislações de Estados que, diferentemente, proibiram sem estudar, sem pesquisar, sem ir a campo e conhecer a biodiversidade dos seus rios, sem saber o que está acontecendo nos outros países e seus meio ambientes, suas produções, e legislações, essa legislação sim, não tem sustentabilidade legal, pois o Estado só pode licenciar se tiver capacidade estrutural, técnica e científica.