O Instituto Estadual do Ambiente (Inea), órgão executivo da Secretaria Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro já está licenciando os empreendimentos de maricultura do Estado. As primeiras licenças ambientais foram entregues durante o VIII Seminário Estadual de Maricultura, ocorrido nos dias 25 e 26 de novembro, em Arraial do Cabo, para seis maricultores da Baía da Ilha Grande, localizada em Angra dos Reis, litoral sul do Estado do Rio. Em apoio a iniciativa do Inea, o então ministro Altemir Gregolin entregou pessoalmente em 16 de dezembro mais licenças ambientais, ocasião em que falou da importância da desburocratização para que o setor possa se licenciar e crescer.
Por: Jomar Carvalho Filho
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Editor da revista Panorama da Aqüiculturade Hidrometeorologia de Santa Catarina – Ciram
O licenciamento ambiental das atividades aquícolas é uma atribuição dos órgãos ambientais estaduais e municipais que fazem parte do Sistema Nacional do Meio Ambiente – Sisnama/MMA. Ao contrário do Rio de Janeiro, muitos estados e municípios, seja pela falta de licenciadores capacitados para realizar o trabalho, omissão, descaso ou mesmo ignorância acerca das suas atribuições, não estão emitindo as licenças ambientais, mantendo os aquicultores na ilegalidade, sem acesso aos créditos disponíveis e políticas públicas de incentivo ao setor.
No Estado do Rio de Janeiro, o Inea assumiu o compromisso de licenciar os empreendimentos aquícolas não apenas porque a licença ambiental para a aquicultura é obrigatória, mas também por entender que a maricultura é uma atividade que produz alimento de qualidade, gera renda para muitos profissionais e possui características sustentáveis sob o ponto de vista ambiental, social e econômico.
Os maricultores do Rio de Janeiro foram beneficiados pela nova legislação específica para o licenciamento ambiental (Decreto nº 42159 de 02 de dezembro de 2009), em vigor desde fevereiro de 2010. Além das licenças prévia (LP), de instalação (LI) e operação (LO), a nova legislação prevê novas modalidades de licenciamento, entre elas a licença ambiental simplificada, a licença ambiental de recuperação, entre outras autorizações e certidões ambientais. O Decreto traz também uma ferramenta para que o empreendimento possa ser previamente avaliado segundo o seu porte (mínimo, pequeno, médio, grande e excepcional) e potencial poluidor (insignificante, baixo, médio e alto). Como resultado desta avaliação, os empreendimentos são classificados em seis classes, estando na classe 1 aqueles em que não é exigido o licenciamento e, na classe 6 os que mais geram impacto ambiental. Levando em consideração o porte e o impacto ambiental dos empreendimentos aquícolas, o Inea os considerou como sendo da classe 2, sujeitos, portanto, a uma Licença Ambiental Simplificada (LAS), válida por seis anos.
Segundo o Superintendente Regional do Inea da Baía da Ilha Grande, Júlio César Lopes de Avelar, em setembro último o Inea realizou reuniões com o setor, visando a regularização dos aquicultores. Do contato com produtores e instituições públicas envolvidas com a atividade, foi acordado um prazo de quatro meses para que os maricultores instalados formalizassem junto ao órgão os seus pedidos de licenciamento, apresentando para isso os seus projetos e a documentação exigida. “Um pacto com o setor foi necessário pelo fato da atividade já estar instalada. Durante o processo de licenciamento seria obviamente constatado que já estavam operando sem a licença, e isso acarretaria em auto de constatação, auto de infração e, consequentemente, em multa”, disse Júlio Avelar. Com o pacto estabelecido, todos os maricultores que dessem entrada no Inea no prazo de quatro meses, munidos da documentação adequada e solicitando o licenciamento, ganhariam apenas o auto de constatação. “Ao invés de darmos uma multa, emitiríamos um auto de advertência, que é um dispositivo também previsto na legislação ambiental estadual (Lei 3.467/2000)”, disse Júlio Avelar. E assim foi feito – os produtores foram à luta e contaram com a assistência dos técnicos da Fiperj, Sebrae e Prefeitura de Angra dos Reis, que os ajudaram na elaboração dos projetos e no cumprimento das exigências previstas pelo Inea.
Para desburocratizar e agilizar o processo de licenciamento da aquicultura no Estado do Rio de Janeiro, foi preciso uma revisão nas normas internas (da antiga Feema), não apenas no que diz respeito ao potencial poluidor da atividade, mas também no que diz respeito ao custo do licenciamento. Assim, o Inea criou uma tabela de preços específica para as atividades de aquicultura que, segundo Júlio Avelar, fez com que as licenças que custariam de 8 a 10 mil reais, caíssem para algo em torno de apenas 150 reais. Hoje, “apesar das licenças que estão sendo expedidas serem para maricultores, o Inea está preparado para licenciar qualquer outra atividade aquícola no Estado do Rio de Janeiro”, garantiu Júlio Avelar.
Na Baía da Ilha Grande os aquicultores beneficiados foram os produtores de ostras, mexilhões, vieiras, algas e peixe marinho (bijupirá). As licenças são válidas por seis anos e os beneficiários devem cumprir com algumas condicionantes estabelecidas pelo Instituto, entre elas o acompanhamento ambiental, que deverá ser feito a cada três meses. No caso da Baía da Ilha Grande, os produtores receberão o apoio da Prefeitura de Angra dos Reis na coleta e análise da água e do fundo, ao redor de cada empreendimento licenciado. Outra condicionante é que o licenciado dê entrada, num prazo de 120 dias, no MPA, já com a licença ambiental, para que possa também se regularizar junto ao Ministério da Defesa (Marinha do Brasil) e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Secretaria do Patrimônio da União).