Toffoli libera a importação do camarão equatoriano

Prática havia sido suspensa por decisão liminar da ministra Cármen Lúcia, em maio deste ano.

Prejuízos às exportações brasileiras de calçados e autopeças para o Equador, e a abertura de 14 processos com o intuito de impor restrições aos produtos advindos do Brasil, foram os motivos que levaram o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, a liberar, no último dia 27 de dezembro, a importação de camarão Litopenaeus vannamei do Equador. A notícia foi dada por Amanda Pupo, do Estadão, na último dia 31 de dezembro.

A importação havia sido suspensa por decisão liminar da ministra Cármen Lúcia, em maio deste ano, atendendo a um pedido do Estado do Maranhão. A ministra tinha cassado decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que liberava a importação. O Maranhão alegou ao STF que a espécie do crustáceo causaria `danos e transtornos ambientais irreparáveis em território brasileiro, assim como prejuízos à saúde da população, à ordem pública e à própria economia estatal’.

Em despacho assinado no último dia 27, Toffoli reverteu a decisão da colega. O ministro citou informações trazidas pela Advocacia-Geral da União (AGU), concluindo que os riscos alegados à flora e fauna brasileira deveriam estar acompanhados de provas robustas o suficiente para afastar a legitimidade dos planos de trabalho, das notas técnicas, das tratativas internacionais bilaterais e do acordo firmado entre o Brasil e o Equador no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), que envolveram a importação do produto. Segundo Toffoli, isso não ficou demostrado no caso.

Na decisão, o presidente da Corte destacou que os patógenos supostamente presentes nos camarões do Equador são “inofensivos à saúde humana”. Por isso, Toffoli lembrou que o que está em análise na ação é a importação de camarões descascados e congelados, destinados ao consumo humano.

O ministro explicou que o TRF-1 determinou que a importação seja realizada com base nos requisitos estabelecidos na Instrução Normativa 14/2010, e em conformidade com estudos zoossanitários periciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Fonte:

Amanda Pupo/Estadão/BRASÍLIA,

Foto: Dida Sampaio/Estadão

https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/toffoli-reverte-decisao-e-libera-importacao-de-camaroes-do-equador/